Senado aprova salas no SUS exclusivas para mulheres vítimas de violência

Relatora no Senado, senadora Jussara Lima; e autora na Câmara, deputada Iza Arruda, acompanharam a aprovação.

Senado aprova salas no SUS exclusivas para mulheres vítimas de violência

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O Senado aprovou na última terça-feira dia 26 o projeto (PL 2.221/2023) que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será encaminhada para a sanção presidencial.  A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no Plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física. O texto muda trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS. A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços. Para a senadora piauiense, esse tipo de acolhida é um “procedimento salutar a ser adotado em momento especialmente sensível da vida de mulheres que, após terem sofrido violência, se encontram bastante vulneráveis e submetidas a intenso estresse físico e mental, além de marcadas por sentimentos diversos, inclusive contraditórios, como tristeza, vergonha, negação e culpa”. De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver. O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que realizam o primeiro atendimento pós-agressão. 

Informações: Agência Senado /Agência Câmara/Franciolli Luciano Jornalista filiado a ACEJI e abraji registro profissional MTB Nº 0003901.

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