A bruxa esta solta o TRE-CE confirma cassação de prefeito e vice-prefeito e marcará eleições em quarenta dias
EM TODO O ESTADO SEGUNDO INFORMAÇÕES AINDA HÁ SÉTE PEDIDO DE CASSAÇÃO DE PREFEITOS A REGIÃO DO CARIRI ESTÁ ENTRE OS CITADOS.
EM TODO O ESTADO SEGUNDO INFORMAÇÕES AINDA HÁ SÉTE PEDIDO DE CASSAÇÃO DE PREFEITOS A REGIÃO DO CARIRI ESTÁ ENTRE OS CITADOS.
Pedimos a você para nos seguir, se inscrever, dá o like e compartilhar esta notícia Nosso trabalho jornalístico é realmente de dar voz e vez a todos, a conclusão quem faz é você.
Reunido na última terça-feira, 1º de julho, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo (Braguinha), e do vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro.
Além da inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos, os membros do Pleno determinaram, também por unanimidade, a realização de nova eleição no município. Inicialmente, os advogados de defesa dos denunciados levantaram cinco preliminares. Em seguida, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, contestou os argumentos apresentados, citando provas robustas acerca de abuso de poder político e econômico. Após a fala do representante do Ministério Público Eleitoral, fez uso da palavra o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, relator do Recurso Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, referente ao caso. O magistrado analisou cada uma das preliminares apresentadas, tendo sido todas elas rejeitadas, unanimemente, pelos membros do Pleno. Logo depois, analisando o mérito do processo, Luciano Maia declarou que “houve extrema repercussão no equilíbrio da disputa eleitoral, afrontando a legitimidade e a lisura do pleito”, assinalou. Maia Descreveu ainda incidentes ocorridos durante a campanha, confirmando as acusações de ações criminosas para corromper as eleições. O relator considerou irretocável a sentença do juiz eleitoral de Santa Quitéria, não acatando o recurso apresentado pela defesa do prefeito e vice e determinando a realização de novas eleições municipais, conforme previsão do artigo 224 do Código Eleitoral: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a 40 dias". Após a publicação do acórdão com a decisão do Pleno, será aberto o prazo de três dias para que a defesa dos recorrentes apresente embargos de declaração, a serem apreciados ainda pelo Pleno do TRE cearense.
Informações: Ascom TER CE/ Franciolli Luciano jornalista filiado a asseji e abraji registro profissional MTB nº0003901.
Todas as reportagens aqui publicadas têm suas fontes mencionadas tais como a autoria do texto e as imagens. A veracidade ou não deve ser atribuída às fontes originais e não a este site.