PREFEITO DO CRATO É CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL POR NEGLIGÊNCIA EM CONTRATO DA SAÚDE

O prefeito de Crato, André Barreto (PT), foi condenado pela Justiça Federal devido a irregularidades na gestão de um contrato durante seu período como secretário municipal de Saúde, em 2018.

PREFEITO DO CRATO É CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL POR NEGLIGÊNCIA EM CONTRATO DA SAÚDE

O prefeito de Crato, André Barreto (PT), foi condenado pela Justiça Federal devido a irregularidades na gestão de um contrato durante seu período como secretário municipal de Saúde, em 2018.

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O jornal Online do Fábio Lemos destacou que o caso refere-se a um sobrepreço de aproximadamente R$ 1,5 milhão na contratação da empresa Health Solution para serviços de gestão tecnológica na atenção primária. A sentença judicial afastou a existência de dolo, isto é, não foi comprovada a intenção de fraudar a licitação, lesionar os cofres públicos ou favorecer a empresa. Por esse motivo, André Barreto e os demais réus foram absolvidos das acusações de fraude e de prorrogação contratual irregular com finalidade ilícita. No entanto, o magistrado Fabrício de Lima Borges considerou que o então secretário agiu com negligência ao autorizar pagamentos sem a devida comprovação da execução dos serviços. A decisão também apontou que ele deixou de exigir documentos básicos de controle e manteve o contrato vigente mesmo diante das falhas na prestação do serviço. O juiz caracterizou a situação como uma "gestão atabalhoada e desorganizada", que teria causado prejuízos ao erário. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, a pena estabelecida foi de 10 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, mas foi convertida em multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. O prefeito e outros cinco condenados também terão que ressarcir mais de R$ 172 mil aos cofres públicos. A decisão ainda está sujeita a recurso. Em nota, a defesa de André Barreto informou que recorrerá da condenação e ressaltou que a sentença reconheceu a ausência de desvio de recursos e fraude licitatória. "Nenhum dos servidores envolvidos, especialmente o ex-gestor da saúde à época, apropriou-se de dinheiro público, não havendo, portanto, intenção de ocasionar dano ao erário", afirmou a defesa, acrescentando que, na data de hoje, todos foram absolvidos em ação civil pública por improbidade administrativa.As in formções são do ministério publico federal.

NOTA ENVIADA PELA DEFESA DA PREFEITURA:

Informções:MPF/ Jornal ON line Fabio Lemos/Franciolli Luciano Jornalista MTB Nº 0003901.

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